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Edição 15 site

quando da liberação de dirigente sindical junto à Transpetro com o objetivo de que represente nossa categoria. Algumas organizações querem forçar o sindicato a ser fi- liado à Federação. Apesar de todo o respeito a Instituição, a Consti- tuição Federal é clara em resguar- dar a liberdade de associação. Lo- go, tem sim direito o SINCOMAM de ter os seus próprios dirigentes sindicais, sem a obrigatoriedade de ser filiado à Federação ou a qual- quer outro órgão classista, o que foi reconhecido pelo MP. Vitória do SINCOMAM. SINCOMAM X FLUMAR Ainda na seara judicial, mais precisamente no Ministério Público do Trabalho, o SINCOMAM, após oferecer representação em face da Flumar Transporte de Quimi- co e gases LTDA, conseguiu evitar que os CDMs continuassem sendo submetidos a desvios de função na operação de guinchos e molinetes, na atracação e desatracação dos navios. A empresa estava irredutí- vel, o que levou a fazermos denún- cia em vários órgãos e finalmente depois de algumas audiências no MPT, a empresa recuou depois que ficou visível que seria aberto uma ação civil pública contra ela. Vitória do SINCOMAM. Por fim, tudo isso só foi con- quistado, pois os representados trouxeram ao conhecimento do Sindicato as violações que estavam sendo impostas pelos patrões. Por isso a importância de o associado estar em permanente sintonia com o SINCOMAM. Seja participativo! Um Sindicato forte é um trabalhador fortalecido! A correção da conta de FGTS A correção dos depósitos no FGTS é o resultado de uma valorização de 3% mais a Taxa Refe- rencial (TR). Invariavelmente, desde 1999, esta fórmula apresenta um índice menor que a inflação. Ou seja, há 15 anos que os recursos depositados nas contas do FGTS vêm sistematicamente perdendo valor. Por isso, os trabalhadores estão indo à Justiça contra a Caixa Econômica Federal (CEF) e pedindo a corre- ção das contas fundiárias por um índice que compõe as perdas. O Supremo Tribunal Federal já se manifestou nas ações diretas de inconstitucionalidade números 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425, que questionavam o uso da Taxa Referencial para corrigir o valor de títulos precatórios, no sentido do reconhecimento de que a TR não pode ser utilizada para fins de atualização monetária por não refletir o processo inflacionário brasileiro. Apesar de negar o uso da TR, o STF, nesses proces- sos, deixou em aberto qual seria o índice a ser utilizado para a atualização monetária desses títulos. Milhares de ações foram ajuizadas em todo Brasil com o fim de se buscar a reposição das perdas nas con- tas fundiárias, sendo necessário para o ajuizamento a apresentação dos seguintes documentos: extrato fun- diário completo, cópia da CTPS, cópia da carteira de identidade, cópia do CPF, cópia de comprovante de re- sidência recente. Desaposentação Desde 2003 o Supremo Tribunal Federal julga um recurso que trata da desaposentação. A desaposenta- ção, que não possui previsão legal, seria uma forma para quem se aposenta, mas que continua trabalhando e contribuindo para a Previdência Social, renunciar ao benefício previdenciário, utilizar o tempo de contribui- ção após a primeira aposentadoria e obter uma nova aposentadoria mais vantajosa. O INSS não reconhece este direito, de forma que ho- je ele só pode ser obtido por via judicial. Mesmo com a indefinição do STF, a tendência é de aumento de ações na Justiça pedindo a desaposentação. O Governo entende que não cabe revisão, valendo a regra que estava em vigor no momento da concessão da aposentadoria. Dezembro | 2015 17

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