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Edição 15 site

J U R Í D I C O NOTÍCIAS JURÍDICAS O SINCOMAM vem informar aos seus representados alguns êxitos obtidos juridicamente e administrativamente ao longo de 2015, que são de grande relevância, visando sempre defender os interesses da categoria. SINCOMAM X STARNAV Em 10/11/2015 foi prolatada de- cisão judicial pela Vara do Trabalho de Macaé, na reclamação trabalhis- ta ajuizada individualmente em fa- ce da Empresa Starnav, que garan- tiu a Condutor de Máquinas rece- ber gratificação prevista em Acordo Coletivo de Trabalho da ABEAM (Associação Brasileira das Empre- sas de Apoio Marítimo). Ocorre que a empresa Starnav, ao se filiar à ABEAM, entendia que antes já pagava uma gratificação e não iria pagar mais outra. No entanto, uma vez filiada à Associação, ela teria que cumprir o referido acordo sem redução de salário, e ainda cumprir o que a ABEAM pratica. A empresa também foi condenada a multa, ora prevista no instrumento coletivo, por conta do descumprimento do acordo coletivo de trabalho. O SINCOMAM conta atualmente com quatro ações com este mesmo mérito contra a Star- nav: “Gratificações Especiais, Multa pelo Descumprimento do Acordo Co- letivo”. Vitória do SINCOMAM. SINCOMAM X TRANSPETRO Plano de saúde Uma vitória para os trabalhado- res, conquistada no campo adminis- trativo, é que muitas empresas, tais como a Transpetro, quando rescin- dem o contrato de trabalho, têm se negado a informar que o ex-empre- gado tem direito a permanecer no plano de saúde. Além disso, quando o CDM, também ciente de seu di- reito, busca resolver a questão junto aos empregadores, acabam receben- do uma negativa por parte da empre- sa. A Transpetro, após argumentos jurídicos do SINCOMAM, cumpriu com a previsão do que está na lei. A Instrução normativa nº 279 da Agência Nacional de Saúde e tam- 16 Dezembro | 2015 bém a Lei nº 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, garantem ao trabalhador esse direito. Vitória do SINCOMAM. SINCOMAM X CCR BARCAS O caso assemelha-se ao citado acima. Portanto, quando os repre- sentados trouxeram ao conhecimen- to do Sindicato essas dificuldades, o Departamento Jurídico entrou em ação, e mesmo tendo resistên- cia das empresas marítimas em cumprir a lei, após intervenção, o SINCOMAM, pautado no que pre- vê a lei, conseguiu contornar essa questão, garantindo aos obreiros o direito a manutenção no plano de saúde. Foi ajuizada ação competen- te contra as empresas que resistiam em cumprir o que a lei prevê, como o caso da CCR Barcas. Vitória do SINCOMAM. Cabe lembrar que cada caso deve ser avaliado, pois entram as questões de tempo de casa, forma de contribuição para o plano de saú- de, entre outros fatores. SINCOMAM X TRANSPETRO Afastamento de funcionário No mês de novembro do corren- te ano, ainda houve outra decisão de cunho trabalhista, onde o ma- gistrado determinou a reintegração do cozinheiro Marcelo Almeida de Lima junto à Transpetro, bem como o pagamento dos atrasados e reflexos desde sua saída, após cons- tatação por parte do Judiciário que o trabalhador havia sido readaptado de forma fraudulenta. Em 2012, acometido por um quadro de ansiedade, depressão e transtorno de pânico, Marcelo foi afastado de suas atividades para se recuperar. Em seguida foi en- caminhado para o INSS, onde pas- sou pelo programa de reabilitação. Ocorre que o trabalhador nunca foi readaptado, sendo excluído dos quadros da Transpetro como cozi- nheiro, sem que houvesse o cum- primento da Lei. O SINCOMAM foi procurado pelo trabalhador de outra categoria, por conta da credibilidade e afinco que o Sindicato trata todos os as- suntos que aqui chegam. Portanto, o Presidente da Instituição tem re- cebido, rotineiramente, pedidos de suporte do Jurídico de várias cate- gorias. Vitória do SINCOMAM. SINCOMAM X TRANSPETRO Afastamento de funcionário II Outra decisão foi no sentido de reintegrar também um trabalhador que exercia a função de bombeador junto à Transpetro, com contrato por prazo determinado. No momento que mais precisava, por estar com a saúde debilitada, foi demitido. Após ser diagnosticado com um proble- ma grave no coração, foi dispensado sem justa causa e sem nenhum am- paro por parte da empresa. Porém, o SINCOMAM buscou preservar seus direitos e assim con- seguiu importante vitória na Justi- ça. O juiz considerou abusiva a con- duta da empresa, além de condenar em danos morais e declarar nula a cláusula do contrato de trabalho que terminava com o vínculo entre o empregador e empregado. Vitória do SINCOMAM. SINCOMAM X TRANSPETRO Dirigente Sindical Além disso, após manifestação do MP, o SINCOMAM também conseguiu tratamento de igualdade

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